quinta-feira, 15 de maio de 2008

Lei não pune pais que entregam filhos a terceiros

Postado por: Sheila - CDI Matriz
Os recentes casos de violência contra crianças e adolescentes trouxeram à tona uma pergunta: Há punição para pais que entregam seus filhos para terceiros criarem? A resposta é que o ato não está configurado como uma ação ilegal segundo o Código Penal. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a previsão de penas existe apenas quando houver recebimento de dinheiro pelos pais biológicos. Pelo Código Civil, a punição para este caso é a perda do chamado pátrio poder. “Não tem lei que impeça o pai de entregar o filho para terceiros. É um ato muito pessoal. O que pode haver é sanções legais. Não pode é vender a criança, o filho. Outra coisa é o abandono, que aí sim é crime. Se os pais deixarem a criança na rua, isso é abandono de incapaz e há pena pelo Código Penal Brasileiro”, disse Paulo Afonso Garrido de Paula, um dos co-autores do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e procurador de Justiça.

O ECA tem um dispositivo de pena mediante pagamento ou recompensa. “É crime com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Quando não houver o pagamento, há previsão de pena apenas na esfera civil e não de natureza penal. A não ser que você entregue a criança sabendo, no ato, que a pessoa (terceiro) vá cometer algum prejuízo de ordem moral e física à criança”, afirmou Garrido.

Direito e dever
Os pais têm o dever e o direito de guarda da criança. “Isso é indeclinável. Do ponto de vista jurídico, os pais não podem entregar o filho para ninguém. A sanção pode ser a perda dos direitos sobre o filho. Quando a mãe ou o pai não querem ficar com seu filho e o entregam para um terceiro e essa pessoa é boa, os pais não estão cometendo ilícito penal algum. Pode cometer ilícito civil, mas a pena para esse caso, muitas vezes é inócua”, disse o procurador de Justiça. “Só não é inócua quando os pais entregam a criança para outra pessoa e depois querem o filho de volta, mas há a negativa da devolução. Neste caso, aquele ato preliminar do descumprimento do dever de guarda cometido pelos pais passa a prevalecer. Isso ocorre muito no país com as ditas tomadeiras de conta”, afirmou o co-autor do ECA.

Paula Ballesteros, pesquisadora do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo (USP), disse que os pais não deixam de responder pela criança. “A pessoa que recebe, juridicamente, não tem responsabilidade sobre a criança porque não houve a transferência formal de responsabilidade. Os pais não perdem o pátrio poder no ato da entrega, essa transferência ocorre de forma jurídica”. Quando essa medida é efetivada pela Justiça, a pena prevista aparenta ser ineficaz. “O detalhe é que essa medida não se constituiria em uma punição propriamente dita, pois eles já se desfizeram da criança. Como a mãe já deixou de exercê-lo de fato. Então, a punição seria ineficaz nesse caso”, disse Paula.

Questão social
Para Paulo Afonso Garrido de Paula, o que normalmente leva uma família a fazer uma ação como essa, em grande parte do país, é a situação de extrema pobreza. “Incriminar essas pessoas não é uma decisão muito acertada. A pena pecuniária iria agravar ainda mais a situação de pobreza da família. A raiz disso tudo é que só um país como o nosso, em desenvolvimento, produz filhos que não podem ficar com seus pais”. Para ele, a questão econômica é a maior motivação que os pais apresentam para entregar seus filhos para abrigos ou a terceiros. “Não acredito que seja na incriminação ou ameaça de incriminação dos pais o caminho para a solução de fatos dessa natureza. Se for o caso, a criança vai para uma família substituta”, disse Garrido.

Maior punição
O co-autor do ECA defende aumento do rigor na punição àquele que recebe uma criança de forma irregular e não comunica à Justiça. “O que eu acho é que quem não comunicar ao juiz da Infância e da Juventude que está com uma criança de outra família deve sofrer uma maior punição. Isso pode ser agravado”, afirmou o procurador de Justiça. À época da elaboração do ECA, segundo Garrido, se identificou o recebimento de crianças e adolescentes para o trabalho infantil doméstico. “A pessoa acaba achando que está fazendo um favor em troca de alimentação, por exemplo. Para se ter uma idéia, o ECA foi o primeiro diploma legal que puniu o crime de tortura. Antes, a tortura não era crime próprio no Código Penal, mas apenas uma qualificadora do homicídio”.

Brecha na lei
Para Paulo Gonçalves, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, há três formas legais de se criar uma criança ou adolescente. “A primeira é a guarda, depois a tutela e, por fim, a adoção. Não há no ordenamento jurídico brasileiro um modo de colocar uma criança ou adolescente em outra família sem que seja de forma legal”. Gonçalves afirmou que a situação é irregular. “Isso é a abertura das portas para outros crimes como a tortura e o trabalho infantil. Infelizmente isso é mais comum no Brasil do que imaginamos, principalmente nas regiões mais carentes".

Humanitarismo
Gonçalves entende que as questões culturais na periferia do país são mais fortes que a obediência das regras legais e da formalidade prevista tanto nos códigos Civil e Penal e no ECA. "A população acaba achando que entregar ou receber uma criança para criar é um ato de solidariedade e humanitarismo. O problema é que, se eu receber uma criança ilegalmente, eu não terei obrigatoriedade legal de garantir os direitos da criança e do adolescente.” Ele afirmou que são “pífias” as penas previstas para coibir e não tornar regra situações em que pais de desfazem de seus filhos para outros criarem. “É um absurdo. Nem mesmo a total ausência ou carência de recursos materiais prevê a perda do pátrio poder. Os filhos têm de ficar sob a guarda de seus pais e isso precisa ser incentivado".

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